- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012
PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS RETROATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA A CORTE DE ORIGEM. 1. Discute-se nos autos o termo a quo da prescrição para a cobrança de verbas salariais retroativas decorrentes da concessão de segurança que reconheceu ser indevido o afastamento do servidor público. 2. Há ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão vergastado, apesar de provocado por meio dos embargos declaratórios, deixa de enfrentar questão essencial ao deslinde da controvérsia. 3. Na hipótese, o aresto recorrido nada mencionou acerca do argumento de que a recontagem do prazo prescricional, nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/32 inicia-se a partir da prática do último ato do processo, o qual, segundo o recorrente, foi a decisão lavrada em 20.8.07 que extinguiu a fase executiva sem resolução do mérito. Nesse contexto, os autos devem retornar à Corte de origem para que seja sanado o vício de fundamentação. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.288.122/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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