- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO COLETIVA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O recorrente sustenta, em síntese, que houve omissão no acórdão recorrido no que tange à interrupção do curso prescricional para propor a execução individual, tendo em vista o ajuizamento de execução coletiva pelo Ministério Público Federal. 2. Tal matéria foi aventada pelo recorrente desde as instâncias ordinárias, porém, o Tribunal de origem manteve-se silente sobre a existência de tais fatos e sua eventual repercussão jurídica no presente processo. 3. Caracterizada a ofensa ao art. 535, II, do CPC, anula-se o acórdão proferido no julgamento dos aclaratórios, devolvendo-se à origem para que seja analisada a omissão apontada. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.270.587/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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