JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENTREGA DE DINHEIRO A OUTREM COM A PROMESSA DE INFLUENCIAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO A DEIXAR DE REALIZAR ATO DE OFÍCIO. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal. 2. Recurso provido para absolver o recorrente, em virtude de não constituir infração penal a conduta imputada ao mesmo. (RHC n. 122.913/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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