JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECRETO CONSTRITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O presente writ não restou prejudicado, nada obstante a superveniência de novo título a embasar a manutenção do cárcere, consistente na pronúncia, uma vez que o Juízo sumariante se limitou a manter a custódia, sem agregar fundamentos novos para tanto. 2. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes. 3. In casu, o Paciente e um Corréu supostamente efetuaram vários disparos de arma de fogo contra duas pessoas, as quais vieram a óbito. Segundo se apurou, o motivo dos crimes decorreria de um "acerto de contas" entre os denunciados e uma das vítimas, sendo que a outra foi morta apenas por estar ao lado do pretendido alvo dos acusados. 4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 5. Ordem denegada. (HC n. 193.530/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 31/05/2011

HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada está a imprescindibilidade da segregação preventiva para o bem da ordem pública em razão da gravidade concreta dos delitos em tese …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FURTO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, há fundamentação concreta para a decretação da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do crime e a periculosidade concreta do paciente, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/03/2012

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o modus operandi do delito denota a necessidade da segregação provisória, a fim de resguardar a ordem pública, pois o acusado teria praticado o crime com o emprego de brutalidade que excede à própria ao tipo penal a ele atribuído, demonstrando grande per…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/06/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇAS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É legal a custódia cautelar fundada na garantia da ordem pública, em vista da periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi do delito (crime praticado na via pública, em evento comemorativo, que colocou em riso a vida de um grande número de pessoas). 2. Existência de argumentação idônea …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/04/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO RÉU. AMEAÇA DE MORTE ÀS TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JULGAMENTO PLENÁRIO DESIGNADO PARA O DIA 26 DE ABRIL 2012. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia cautelar, mantida em sede de pronúncia, foi motiva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.