- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO RÉU. AMEAÇA DE MORTE ÀS TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JULGAMENTO PLENÁRIO DESIGNADO PARA O DIA 26 DE ABRIL 2012. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia cautelar, mantida em sede de pronúncia, foi motivada devidamente na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do Paciente, evidenciada pela gravidade de sua conduta, e na conveniência da instrução criminal. O Paciente foi pronunciado por desferir cinco disparos na cabeça da vítima, motivado por desentendimento sobre o muro divisório entre suas propriedades, e teria ameaçado de morte as testemunhas oculares do crime, para que não chamassem a polícia. 2. O julgamento pelo Tribunal do Júri está designado para o dia 26 de abril de 2012, e ainda não ocorreu em virtude da Defesa insistir na oitiva de testemunhas de acusação que não compareceram em plenário, o que torna temerário revogar a custódia cautelar do Paciente, preso em flagrante e que assim permaneceu durante toda a instrução criminal. 3. Ordem denegada. (HC n. 131.413/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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