JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO PRETORIANO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 84/STF. SEGURO. INVALIDEZ ABSOLUTA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CONTRATOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR OUTROS FUNDAMENTOS. (AgRg no REsp n. 1.136.677/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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