JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de se averiguar, no âmbito desta Corte Superior, a conclusão do Tribunal "a quo" acerca da invalidez total e permanente do segurado, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 209.240/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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