JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. -Recebo o presente pedido de reconsideração como agravo ante a ausência de previsão daquele no RISTJ e na legislação processual civil. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -Agravo no agravo de instrumento não provido. (RCDESP no Ag n. 1.426.971/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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