JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se os autos da execução, que continham a procuração, foram desapensados dos embargos à execução, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. Nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 104.303/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 16/3/2012.)
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