- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 18/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. 1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Ademais, "Se os autos que continham a procuração foram desapensados dos principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. É que, nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias." (AgRg no AREsp 474.883/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 2/5/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.471.907/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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