JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. CÓPIA ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Cabe à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento, verificando, inclusive, a legibilidade das cópias das peças obrigatórias e essenciais para o julgamento do recurso especial. 2. A agravante não juntou aos autos cópia legível do comprovante de pagamento das custas judiciais, peça que, de acordo com a jurisprudência deste Pretório, é essencial à formação do instrumento, na medida em que possibilita a aferição da regularidade do preparo do apelo especial. 3. O fato de a decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não ter asseverado a irregularidade do preparo recursal não vincula o juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial realizado nesta Corte. Precedentes. 4. Não é admitida, nesta instância excepcional, a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do instrumento, tampouco a juntada de peças em sede de agravo regimental, dada a incidência da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.378.749/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 16/3/2012.)
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