JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de inidoneidade da prisão preventiva fica superada se sobrevém sentença condenatória - novo título jurídico da custódia cautelar -, ainda mais se houver agregação de novos fundamentos, tornando sem objeto o habeas corpus impetrado com base em tal tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 213.406/GO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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