JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. 1. A superveniência de sentença condenatória em que se nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, por constituir novo título, enseja a perda do objeto do habeas corpus que impugna os fundamentos da prisão preventiva decretada na instrução processual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 131.453/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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