Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NO CAPUT DO § 3º DO CPC. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O arbitramento dos honorários exige ponderação harmoniosa de inúmeros fatores, como a complexidade da questão, o tempo gasto pelo advogado e a necessidade de deslocamento para prestação de serviço. 2. Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, é possível fixar honorários em pe…