JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. ART. 20, § 4º, DO CPC. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - Não tendo sido demonstrada a existência de desproporção ou falta de razoabilidade no arbitramento dos honorários advocatícios, fixados pela Corte a quo com base nos critérios previstos no § 4º do art. 20 do CPC, deve ser mantida a decisão atacada. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 69.343/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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