JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 16/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. VALOR IRRISÓRIO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - Não se tratando de valor irrisório ou exorbitante, rever o quantum fixado e os critérios utilizados pelo juiz levaria ao reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se admite, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.204.385/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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