- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 475 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2001, AO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deve pronunciar o juiz ou tribunal. No acórdão embargado, todavia, inexiste omissão a ser suprida, pois esta Turma deixou consignado que são inaplicáveis ao processo do mandado de segurança as disposições do art. 475 do CPC, com as alterações trazidas pela Lei n. 10.352/2001, tendo em vista que a regra especial contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, e reproduzida no art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, prevalece sobre a disciplina genérica do CPC (art. 2º, § 2º, da LICC). 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.274.066/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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