JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 475 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2001, AO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deve pronunciar o juiz ou tribunal. No acórdão embargado, todavia, inexiste omissão a ser suprida, pois esta Turma deixou consignado que são inaplicáveis ao processo do mandado de segurança as disposições do art. 475 do CPC, com as alterações trazidas pela Lei n. 10.352/2001, tendo em vista que a regra especial contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, e reproduzida no art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, prevalece sobre a disciplina genérica do CPC (art. 2º, § 2º, da LICC). 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.274.066/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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