- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCUSSÃO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL CIVIL. ART. 92, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decretação da perda do cargo público, sendo a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, só ocorre na hipótese em que o crime tenha sido cometido com abuso de poder ou com a violação de dever para com a Administração Pública. 2. 2. No caso, o Magistrado sentenciante, com propriedade, declinou fundamentação idônea e adequada, justificado sua decisão de afastar dos quadros da Polícia Civil pessoa envolvida em crime de concussão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 24.097/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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