- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 16/05/2011
CRIMINAL. RESP. CONCUSSÃO. DELEGADO DE POLÍCIA. PERDA DO CARGO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A perda do cargo público, não obstante a disposição da alínea "a" do inciso I do art. 92 do Código Penal, deve decorrer de decisão devidamente fundamentada. II. Evidenciado que a sentença que condenou o recorrido - o qual, na condição de Delegado de Polícia exigiu montante em dinheiro para a liberação de dois presos em flagrante - fundamentou pormenorizadamente a decisão de perda do cargo público, deve ser cassado o acórdão que a reformou para excluir a sanção. III. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.227.127/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.