Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO INTEGRADO. NÃO UTILIZAÇÃO. POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. 1.- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo. 2.- No caso, o próprio Tribunal de origem afirma que não foi utilizado do…