- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. 1. O sistema de prévio ajuste e posterior amortização do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário firmados no âmbito do SFH não fere o equilíbrio contratual e está de acordo com a legislação em vigor. 2. Entendimento consagrado pela Súmula nº 450/STJ, da Corte Especial, e confirmado em sede de julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do CPC (REsp nº 1.110.903/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Dje 1º/12/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 908.526/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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