JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE - INTERPOSIÇÃO DÚPLICE DE RECURSOS PELA MESA PARTE ANTE DECISÃO SINGULAR - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA NO QUE PERTINE À SEGUNDA INSURGÊNCIA. - Revela-se defesa a interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. - Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.190.551/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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