JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL. BANCA EXAMINADORA. QUESTÕES. REVISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.301.144/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. REVISÃO DO GABARITO. ANULAÇÃO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A intervenção do Judiciário para controlar os atos de banca examinadora de concurso público restringe-se à averiguação da legalidade do procedimento, não sendo-lhe possível substituir a referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas, os critérios de correção das provas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de critérios utilizados por banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE SUBSTITUIR À BANCA EXAMINADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. QUESTÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE À PUBLICAÇÃO DO EDITAL. VIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso em mandado de segurança não impugnou, expressamente, o motivo principal que levou o tribunal de origem a denegar a ordem, qual seja: o Poder Judiciário não é instância re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. - Esta Corte entende que a competência do Poder Judiciário, nas ações relacionadas com concursos públicos, limita-se ao exame da legalidade das cláusulas editalícias e dos atos praticados por ocasião da realização do certame, sendo vedada a avaliação dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.