JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. LOCALIZAÇÃO DO BEM PENHORADO PELO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA SOLUCIONAR CONTROVÉRSIAS DO JUÍZO DEPRECADO. ENUNCIADOS NS. 46 e 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistência de interesse recursal por alegada violação do art. 535 do CPC quando sequer houve oposição de embargos de declaração perante o Tribunal de origem. 2. Competência do juízo deprecado para solucionar controvérsias acerca de vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens quando por ele tiver sido o bem localizado (Enunciado n. 46/STJ). 3. Ausente o prequestionamento da matéria, porquanto não apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a análise do recurso (Enunciado n. 282/STF). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.340.386/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DESCABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIAS DE DESPESA DO RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO A MÃO. POSSIBILIDADE. ART. 535, I, DO CPC. SUFICIENTE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL E INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEFENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Possibilidade de preenchimento a mão do documento de recolhimento das despesas de recurso especial, quando inexistente erro nas…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC. ESCORREITA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DISSENSO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DO CPC, E 255, § 2º., DO REG…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA À SÚMULA - IMPOSSIBILIDADE NESTA CORTE - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULAS 282 E 356/STF - ART. 475-J DO CPC - INTERESSE RECURSAL- INEXISTÊNCIA - FUNDAMENTO NÃO ATACADO - SÚMULA 283/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à alegada violação das Súmulas 32 e 37 do TRF, esta Corte firmou o entendimento de que é incabível a análise de Recurso especial que tenha por fundamento ofensa a enunciado ou súmula de Tribunal. 2.- A jurisp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUTO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO COMPLETA DOS BENS PENHORADOS. REQUISITO FORMAL DA PENHORA. NULIDADE DA PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. 1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incide a Súmula 7 do Superior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.