JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIAS DE DESPESA DO RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO A MÃO. POSSIBILIDADE. ART. 535, I, DO CPC. SUFICIENTE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL E INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEFENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Possibilidade de preenchimento a mão do documento de recolhimento das despesas de recurso especial, quando inexistente erro nas informações apostas. Precedente da Corte Especial. 2. Inexistência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, ante a escorreita solução da controvérsia submetida à Corte local, não havendo que se confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão desfavorável à pretensão manejada pela parte. 3. Inocorrência de prequestionamento e ausência de demonstração da alegada violação ao art. 475-J do Código de Processo Civil que tornam inviável a abertura da instância especial. Aplicação das Súmulas 282 e 284/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.166.294/AL, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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