JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - A reforma do julgado - a fim de afastar a conclusão do Tribunal de origem de que houve o julgamento do mérito da ação anteriormente ajuizada - demanda reexame do conjunto fático-probatório, incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - Eventual alteração do entendimento jurisprudencial não tem o condão de permitir a revisão da coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.416.461/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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