JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o recurso reclama a análise de elementos fático-probatórios colhidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag n. 862.022/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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