JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO INFORMADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA DELINEAMENTO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impossibilidade de compreensão da controvérsia acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios quando não declinado nas razões do Recurso Especial o valor da condenação obtida (Enunciado n. 284/STF). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.341.553/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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