JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
27/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 27/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO VEDADA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO INFUNDADO. MULTA. 1. A ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 255 do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.389.547/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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