JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
27/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 27/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO VEDADA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7/STJ. RECURSO INFUNDADO. MULTA. 1. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo de honorários, é vedada, na instância especial, a rediscussão do valor a ser fixado a título de honorários advocatícios, por incindir o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.418.805/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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