- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. Rescisão contratual. restituição dos prêmios. PRESCRIÇÃO ANUAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência, ao caso, do enunciado da Súmula 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.352.253/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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