- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 20/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 20/06/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART.206, PARÁGRAFO 1º, II. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO SEGURADO À FORMAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULA 7/STJ. 1.- Prescreve em um ano a ação que postula a restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. 2.- Diante das peculiaridades do caso concreto, em que a segurada sustenta, em contra-razões (e-STJ fls. 682/695), nunca ter manifestado vontade de contratar seguro de vida, mas, apenas, pecúlio, o que afastaria a aplicação do restrito prazo anual previsto no art. 206, §1º, II, do Novo Código Civil, verifica-se que, no caso, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado sumular n. 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.316.277/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 20/6/2013.)
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