JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO. A ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.236.714/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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