JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESCRIVÃES ELEITORAIS. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL, DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A QUESTÃO COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO STF. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Fundado o aresto recorrido em fundamento exclusivamente constitucional (princípios constitucionais da legalidade e do limite no poder regulamentar), revela-se imprópria a veiculação da matéria em Recurso Especial, em razão dos contornos definidos pela Carta Magna, no art. 105, III. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.198.970/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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