- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 09/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 1. Conforme o entendimento desta Corte, em se tratando do crime de tráfico de drogas, embora a reprimenda imposta não tenha alcançado 4 (quatro) anos de reclusão, as peculiaridades do caso, mormente a quantidade e a natureza da droga apreendida, (no caso 500g de cocaína e 65g de haxixe) não recomendam o estabelecimento diverso do fechado para a expiação. Precedentes. 2. Verificando-se que a agravante não trouxe tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado é de se manter na íntegra, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.494/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 9/5/2012.)
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