JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. 1. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas (56 g de maconha e 17 g de cocaína), por revelarem maior reprovabilidade da conduta e um certo grau de periculosidade do paciente, justificam a imposição do regime prisional intermediário de cumprimento da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 199.893/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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