- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, em se tratando do crime de tráfico internacional de drogas, embora a reprimenda imposta não tenha alcançado 4 (quatro) anos de reclusão, as peculiaridades do caso, mormente a grande quantidade e a natureza da droga apreendida, como no caso vertente (13.545 g de maconha), não recomendam o estabelecimento de regime diverso do fechado para a expiação e pelas mesmas balizas a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Precedentes. 2. Verificando-se que a agravante não trouxe tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado é de se manter na íntegra, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.095.653/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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