- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 09/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL - RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ - DIVERGÊNCIA RESTRITA À SÚMULA DE MATÉRIA DE DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDA OU JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO - NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Conforme julgado, por unanimidade, pela C. 2ª Seção deste Tribunal, a expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante no art. 1º da referida Resolução nº 12, deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal, apenas o entendimento absolutamente consolidado no âmbito desta Egrégia Corte, no que se refere à aplicação da lei, ou seja, apenas quando este Tribunal já tenha editado Súmula a respeito da matéria de direito material controvertida ou proferido julgamento de Recurso Especial representativo da controvérsia sobre a questão, pelo rito dos Recursos Especiais Repetitivos (CPC, art. 543-C, com a redação da Lei 11.672, de 8.5.2008). 2.- No caso, não se configura a divergência entre o Acórdão reclamado e o entendimento absolutamente consolidado em enunciado de Súmula ou julgamento de Recurso Repetitivo, não sendo suficiente a circunstância alegada de que as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte registrem julgamento em sentido adverso do adotado pelo Acórdão reclamado, não sendo o caso, portanto, de cabimento da Reclamação. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 5.786/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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