- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. REQUISITO. CONTRARIEDADE À ENUNCIADO DA SÚMULA/STJ OU ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO. - A 2ª Seção pacificou entendimento no sentido de que a reclamação com base na Resolução STJ n.º 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ, entendendo-se esta, tão somente, por: (i) enunciados da Súmula/STJ; ou (ii) precedentes exarados no julgamento de Recursos Especiais em Controvérsias Repetitivas (art. 543-C do CPC). - A utilização do mandado de segurança das reclamações regradas pela Resolução STJ 12/2009 deve ser autorizada com grano salis, quando se puder concluir, sem maior esforço interpretativo, que a decisão vergastada destoa claramente do ordenamento jurídico. - Agravo não provido. (AgRg no MS n. 18.079/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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