JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL - RESOLUÇÃO N. 12/2009 - INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. IMPROVIMENTO. 1.- A Segunda Seção, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, interpretando a citada Resolução, decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 15.910/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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