JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ATO NORMATIVO N. 711/2000 DO TST. RENÚNCIA TÁCITA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Ato n. 711, de 12.12.2000, expedido pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor - URV -, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicou na renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. Desse modo, o prazo prescricional é de cinco anos, não aplicável a redução do art. 9º do Decreto n. 20.910/32. 2. A decisão recorrida formou-se em idêntico sentido ao da jurisprudência que é esposada nesta Corte Superior de Justiça. Deste modo, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" . 3. Como a agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida em seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.295.776/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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