- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/05/2012, p. 28/05/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. ATO Nº 711/2000 DO TST. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, ao editar o Ato nº 711, de 13/12/2000, reconheceu o direito dos servidores da Justiça do Trabalho ao reajuste de 11,98%, e, por conseguinte, renunciou tacitamente à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. 2. "(...) A Administração reconheceu, no plano normativo ou abstrato, o direito dos servidores, mas não lhes pagou efetivamente o que era devido em razão desse fato. Continuou, simplesmente, omissa. Em consequência, não pode ser beneficiada pelo transcurso do prazo prescricional pela metade, tal como previsto no art. 9º do Decreto 20.910/1932" (Pet 7.558/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/4/2010, DJe 7/6/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 987.137/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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