JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. ATO Nº 711/2000 DO TST. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, ao editar o Ato nº 711, de 13/12/2000, reconheceu o direito dos servidores da Justiça do Trabalho ao reajuste de 11,98%, e, por conseguinte, renunciou tacitamente à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. 2. "(...) A Administração reconheceu, no plano normativo ou abstrato, o direito dos servidores, mas não lhes pagou efetivamente o que era devido em razão desse fato. Continuou, simplesmente, omissa. Em consequência, não pode ser beneficiada pelo transcurso do prazo prescricional pela metade, tal como previsto no art. 9º do Decreto 20.910/1932" (Pet 7.558/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/4/2010, DJe 7/6/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 987.137/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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