- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Com a edição do Ato 711, de 12/12/00, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceram aos servidores públicos o direito à "incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%", implicando renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do CC de 2002. 2. Afasta-se a recontagem do prazo prescricional pela metade, a que alude o art. 9º do Decreto 20.910/32, quando a Administração permanece omissiva, não obstante tenha ocorrido renúncia tácita do direito a reajuste vindicado por servidores públicos. Nesse sentido: REsp 990.284/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Terceira Seção, DJe de 13/4/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.058/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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