- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS A MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. 1. Condenações anteriores não servem para valorar, de forma negativa e simultânea, os maus antecedentes, a personalidade e a conduta social do agente, sob pena de caracterizar violação do princípio do ne bis in idem. 2. Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é devida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Não obstante a fixação da pena de reclusão abaixo de 8 anos, é possível a determinação de regime prisional mais gravoso em razão da reincidência. 4. Ordem parcialmente concedida para fixar a pena do paciente em 6 anos de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa, à razão do mínimo legal. (HC n. 175.601/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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