- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO EFETIVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXISTÊNCIA DE OUTRA AGRAVANTE (CRIME PRATICADO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS). EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE JUSTIFICADA. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGATORIEDADE DO REGIME FECHADO. 1. A simples assertiva de que os autos revelariam que a personalidade do paciente tem se inclinado para o crime, destituída de qualquer elemento concreto, não se presta para justificar o aumento da pena-base. 2. Na esteira da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, o Tribunal a quo procedeu à compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, sendo a pena do paciente majorada na segunda fase porque havia outra agravante, referente ao fato de o delito ter sido praticado contra maior de 60 anos. 3. O fato de a agravante da reincidência ter sido compensada com a atenuante da confissão espontânea não elimina a obrigatoriedade da fixação do regime fechado a condenado à pena superior a 4 anos de reclusão. 4. Ordem parcialmente concedida para, afastando a valoração negativa da personalidade, reduzir a pena-base ao mínimo legal, ficando a reprimenda definitivamente fixada em 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa. (HC n. 176.914/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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