- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 16/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. No caso, trata-se de ação penal complexa, com três réus, cujas peculiaridades tendem naturalmente a postergar a conclusão do feito para julgamento, estendendo o prazo de instrução, mormente pelo fato de que um corréu, quando posto em liberdade evadiu-se, sendo capturado cerca de 8 (oito) meses após a sua fuga. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação ao juízo de origem para que dê celeridade ao processamento do feito. (HC n. 226.610/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.