- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 11/06/2012
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DOZE RÉUS COM DIFERENTES DEFENSORES. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. Trata-se, na espécie, de processo complexo, no qual figuravam 12 (doze) réus denunciados por supostamente integrarem organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes, ressaltando que vários incidentes processuais ocorreram, tais como, desmembramento de processo e instauração de incidente de falsidade; fatores que, induvidosamente, exigem uma instrução processual mais dilatada, demandando maior lapso na realização dos atos processuais, não sendo, pois, razoável falar-se em irregularidade no curso do processo ou em excesso de prazo na formação da culpa. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 205.458/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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