JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. EFETIVO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conduta do Paciente encontra-se tipificada no art. 28 da nova Lei de Tóxicos e possui prazo prescricional regulado pelo art. 30 do mesmo diploma. Contudo, em razão da reincidência do Apenado, o prazo extintivo deve ser aumento de 1/3 (art. 110, caput, CP), passando a ser de 02 anos e 08 meses. 2. O simples comparecimento do sentenciado para a retirada do ofício de encaminhamento à entidade para prestação de serviços à comunidade não constitui marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, segundo pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Na espécie, a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em 23/03/2006 (art. 112, inciso I, do CP) e, segundo informado pela Autoridade Impetrada, o Paciente não iniciou o cumprimento da sanção. Nesse contexto, ausente qualquer marco interruptivo, verificou-se a extinção da punibilidade estatal em 22/11/2008, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, porquanto transcorrido lapso superior aos 02 anos e 08 meses exigidos para a sua declaração. 4. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado, declarar extinta a punibilidade estatal pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. (HC n. 166.448/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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