JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 392/STJ. 1. Afasta-se a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que há oposição de embargos de declaração com fins de prequestionamento, nos termos da Súmula 98/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença, desde que não implique modificação do sujeito passivo da execução, segundo disposto na Súmula 392 do STJ. Assim, em se tratando de modificação do sujeito passivo da obrigação tributária, tal como ocorreu na espécie, não há como se proceder a substituição da CDA no presente feito. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, a fim de verificar se houve ou não o ajuizamento de nova execução contra o atual proprietário do imóvel, implica adentrar no suporte fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.299.078/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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