JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DOMICÍLIO INCERTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Esgotados todos os meios de localização dos devedores, possível a citação via edital. Nulidade da citação afastada. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. 2. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 59.425/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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