- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 07/05/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ATRASO INJUSTIFICADO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar da paciente, presa em flagrante em 18 de março de 2011, e a audiência de instrução aprazada para o dia 5 de maio de 2012, não se imputando o atraso na tramitação do feito à defesa. 2. A audiência de instrução, primeiro designada para 19 de dezembro de 2011, deixou de ser realizada devido à ausência do Promotor de Justiça, sendo redesignada para 5 de maio de 2012. 3. Nesse passo, até lá, a paciente completará mais de um ano de prisão provisória sem que tenha iniciado a instrução, circunstância que afronta os princípios da duração razoável do processo e da presunção de inocência. 4. Ordem concedida. (HC n. 224.874/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.